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Despacho - 2 - SACP-IND - (86571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/08/2023, às 16:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (86495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2023, às 09:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (86496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/08/2023, às 09:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 08:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Nº 3 Deputado Gabriel Magno - (86407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 352/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 352, de 2023, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de pessoas com TEA na prioridade de atendimento.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 352, de 2023, o qual, em seu art. 1º, altera o caput do art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, além de acrescer ao dispositivo o § 4º, a fim de delimitar novo rol de beneficiados pela lei e regras para usufruto do direito.
O art. 2º, por sua vez, determina que os pais ou responsáveis das crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluídos no rol de prioridades pela alteração do art. 1º, para acessarem o direito, devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea.
Por fim, o arts. 3º e 4º são, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data de publicação e de revogação genérica dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor alega que, como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, testemunha inúmeros depoimentos e narrativas de familiares, em especial das mães de filhos autistas, sobre as dificuldades de serem atendidas nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. Dessa forma, o Projeto vem como tentativa de resposta ao problema.
O Projeto foi lido em 4/5/2023 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, para prever no rol de beneficiários pelo atendimento prioritário os pais ou responsáveis pelas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil – SBNI, o Transtorno do Espectro Autista é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento que se manifesta nos primeiros anos de vida por comportamentos que incluem: dificuldades na interação social/comunicação e presença de comportamentos repetitivos e interesses restritos.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, estima-se que uma em cada cem crianças se enquadre no espectro autista, com ampla variedade de graus de acometimento das habilidades cognitivas, sociais e comunicativas.
Em decorrência das alterações globais do desenvolvimento, características dos casos de TEA, é comum que essas pessoas apresentem reatividade a ruídos, trânsito exacerbado de pessoas, necessidade de longa espera, toques físicos e uma gama de estímulos sensoriais que podem ser percebidos pelo cérebro como hiperestimulantes e causadores de situações de intenso estresse emocional. Dessa forma, é inquestionável o avanço representado pelo reconhecimento desse direito.
No entanto, a Lei distrital nº 4.027/2007 não prevê que o atendimento prioritário se estenda aos pais ou responsáveis pelas pessoas autistas, conforme pretende instituir a Proposição em comento. Apesar da aparente lacuna normativa, antes de concluirmos pela necessidade de alteração da Lei, é preciso examinar com atenção o arcabouço legal relativo à matéria.
A Lei federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento a determinados públicos, inclusive pessoas com TEA, conforme se verifica na transcrição abaixo:
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (grifo nosso)
O referido artigo define, ainda, em seu § 1º, que os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
Salientamos, adicionalmente, que a Lei nº 10.048/2000 não faz menção a qualquer condicionalidade para acesso ao direito por ela estabelecido. Portanto, não determina mecanismos de comprovação do autismo. Na Lei, o único grupo expressamente atrelado à obrigatoriedade de comprovação de sua condição é o de doadores de sangue.
A respeito da identificação da pessoa autista, ressaltamos o que diz a Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, in verbis:
Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
No âmbito local, destacamos a vigência da Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020, que reproduz o teor da Lei nº 12.764/2012, supracitada. Ela institui, em seu art. 1º, a Ciptea no Distrito Federal.
Feitas tais considerações, voltamos à análise do Projeto de Lei nº 352/2023,
Em seu art. 1º, o PL em tela altera o caput do art. 1º da Lei nº 4.027/2007 para incluir os pais e/ou responsáveis de pessoas com TEA no conjunto de pessoas com garantia de atendimento prioritário. Entretanto, observa-se que, possivelmente por um lapso de redação, não constam no novo texto as pessoas com fibromialgia e tampouco as pessoas com diagnóstico de TEA. Dessa forma, ao agregar os acompanhantes dos autistas, o autor, aparentemente, esqueceu-se de manter no texto os próprios autistas.
Quanto ao § 4º, acrescido pelo PL, torna obrigatória a apresentação da Ciptea para acesso ao atendimento prioritário, o que, ao contrário de configurar um aprimoramento do diploma legal, impõe uma restrição de acesso anteriormente inexistente. Ratifique-se que, conforme nossa compreensão, a carteira de identificação instituída pela Lei federal nº 12.764/2012 e pela Lei distrital nº 6.642/2020 é um recurso ofertado pelo Estado para fortalecer o acesso e evitar questionamentos indevidos; não deve, portanto, gerar barreiras para usufruto de direito estabelecido, dado que tal condicionalidade não tem previsão legal.
Complementarmente, é pertinente mencionar que o PL não especifica o contexto da prioridade destinada aos pais ou responsáveis das pessoas com TEA, o que pode provocar problemas práticos para aplicação da futura lei. Sobre isso, a Lei federal nº 10.048/2000 deixa claro, no § 1º de seu art. 1º, que os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade, conforme já mencionado neste parecer. Significa, portanto, que somente têm direito à priorização se estivem acompanhando a pessoa autista.
Por fim, em relação ao art. 2º da Proposição, seu conteúdo reproduz o aparente equívoco encontrado no art. 1º: exclui as pessoas com TEA e mantém apenas seus acompanhantes.
Dessa forma, na perspectiva de mérito, considerados os quesitos de necessidade, conveniência e oportunidade de aprovação da lei, reconhecemos a relevância da Proposição, mas consideramos primordial que sejam efetuados ajustes em sua redação.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 352, de 2023, nos termos das Emendas nº 1 e 2 propostas pelo relator.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 09:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 1 Deputado Gabriel Magno - (86408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 352/2023, que “Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores com TEA na prioridade de atendimento.”
Dê-se ao art.1º do Projeto de Lei nº 352, de 2023, a seguinte redação.
“Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise, as pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna, pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, além dos acompanhantes ou responsáveis legais pelos grupos prioritários, têm atendimento prioritário nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
§ 1º (...)
§ 4º Os acompanhantes ou responsáveis pelas pessoas referidas no caput são atendidos com prioridade, acessoriamente, quando acompanham presencialmente os titulares da prioridade.”
Justificação
Propõe-se alterar a redação do art. 1º do Projeto de Lei 352, de 2023, pois observa-se que, possivelmente por um lapso de redação, não constam no novo texto as pessoas com fibromialgia e tampouco as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA. Dessa forma, ao agregar os acompanhantes dos autistas, o autor, aparentemente, esqueceu-se de manter no texto os próprios autistas.
Ademais, o § 4º acrescido pela Proposição torna obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea para acesso ao atendimento prioritário, o que, ao contrário de configurar um aprimoramento do diploma legal, impõe uma restrição de acesso anteriormente inexistente. Dessa forma, optamos por alterar a redação do dispositivo para contemplar a necessidade de esclarecer o contexto de priorização dos acompanhantes, em consonância com a Lei federal nº 10.048/2000, que deixa claro, no § 1º de seu art. 1º, que os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
No caso do Projeto em comento, propomos estender a interpretação sobre o direito dos acompanhantes a todos os grupos prioritários, considerando que a mesma necessidade de tutela se aplica a diversos casos.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 09:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 2 Deputado Gabriel Magno - (86409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 352/2023, que “Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores com TEA na prioridade de atendimento.”
Dê-se ao art.2º do Projeto de Lei nº 352, de 2023, a seguinte redação.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna, pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, além dos acompanhantes ou responsáveis legais pelos grupos prioritários.
Justificação
Propõe-se alterar a redação do art.2º do Projeto de Lei 352, de 2023, pois observa-se que, possivelmente por um lapso de redação, não constam no novo texto as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA. Dessa forma, ao agregar os acompanhantes dos autistas, o autor, aparentemente, esqueceu-se de manter no texto os próprios autistas, o que deve ser corrigido por meio de Emenda.
Adicionalmente, no caso do Projeto em comento, propomos estender a interpretação sobre o direito dos acompanhantes a todos os grupos prioritários, considerando que a mesma necessidade de tutela se aplica a diversos casos.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 09:06:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86409, Código CRC: 38ebdb92
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Indicação - (86410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública de LED na Quadra 09, Conjunto B, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública de LED na Quadra 09, Conjunto B, na Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de lâmpadas nos postes da Quadra K2, no Condomínio Porto Rico, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de lâmpadas nos postes da Quadra K2, no Condomínio Porto Rico, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, há postes de iluminação, mas as lâmpadas não foram instaladas, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86295, Código CRC: 28d04d2e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Indicação - (86250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNM 40, conjunto L, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNM 40, conjunto L, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na quadra QNM 40, conjunto L.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na entre as quadras 418 e 419 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na entre as quadras 418 e 419 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos nas quadras 418 e 419 de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86217, Código CRC: da339468
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Requerimento - (86144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima? Qual o critério de prioridade das reformas?
Em relação à unidade do Pró-Vítima de Planaltina, existe uma previsão de manutenção e adequação do local para um melhor funcionamento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca do cronograma de reformas das unidades do Pró-Vítima.
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Devido à importância do programa, os atendimentos devem ser realizados em locais apropriados, resguardando a privacidade das vítimas. Neste sentido, reformas nas unidades são extremamente necessárias para atender à demanda.
Na unidade de Planaltina especificamente, os atendimentos estão sendo realizados desde de maio de 2023 em uma sala dentro da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina e de forma online, pois o local é inadequado para o atendimento da comunidade e não possui as instalações necessárias e reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos.
Dada a importância deste serviço oferecido à população, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86144, Código CRC: 6351d9cd
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Indicação - (86145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis para a realização de uma contratação emergencial de médicos, em quantidade adequada, a fim de melhorar o atendimento de saúde prestado na Unidade Básica de Saúde nº 5, situada na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis para a realização de uma contratação emergencial de médicos, em quantidade adequada, a fim de melhorar o atendimento de saúde prestado na Unidade Básica de Saúde nº 5, situada na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda legítima dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me relataram a ausência de médicos em quantidade suficiente na Unidade Básica de Saúde nº 5, localizada na citada Região Administrativa.
Essa situação é preocupante, pois compromete a qualidade e a eficiência do serviço de saúde oferecido à população, que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso aos cuidados médicos necessários. Além disso, a falta de médicos na Unidade Básica de Saúde nº 5 pode sobrecarregar as outras unidades de saúde da região, gerando filas, demoras e insatisfação dos usuários.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Acredito que essa medida irá beneficiar os moradores da região, que terão mais acesso e qualidade nos serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde, que poderão trabalhar com mais tranquilidade e eficácia.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86145, Código CRC: 7b5c2b2c
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Indicação - (86146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis com vistas à construção de abrigos de passageiros nas pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de adotar providências indispensáveis com vistas à construção de abrigos de passageiros nas pontos de parada de ônibus situados na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação justa dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me informaram, em visita recente, sobre a falta de abrigos de passageiros nos pontos de parada de ônibus situados na referida região.
Essa situação é lamentável, pois expõe os usuários do transporte público a condições adversas de clima, como sol, chuva e vento, além de oferecer pouca segurança e conforto aos mesmos. Além disso, a ausência de abrigos de passageiros nos pontos de parada de ônibus prejudica a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, especialmente dos idosos, das gestantes, das pessoas com deficiência e das crianças.
Diante disso, é imprencindível que as providências cabíveis sejam adotadas no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a fim de que esse quadro seja revertido, em benefícios dos moradores do Arapoanga, que terão mais dignidade e qualidade no uso do transporte público, bem como os operadores do sistema, que poderão contar com uma infraestrutura adequada para a prestação do serviço.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86146, Código CRC: a0961461
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Indicação - (86149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (86140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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